581/08.0TBOLH.E1
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
544º a 549º) quer autonomamente como incidente de instância (art. 550º), visa directamente o documento enquanto meio de prova e a sua força probatória [impugnação da genuinidade do documento - letra ... assinatura do documento particular, a exactidão da reprodução mecânica ou negação das instruções a que se refere o art. 381º/1 do CC – art. 544º; ilisão da autenticidade ou da força