139/23.4T8ABT.E1
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- O contrato que por via do qual se constitui servidão é nulo
9 resultados
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- O contrato que por via do qual se constitui servidão é nulo
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A celebração de contratos de trabalho com Unidades Locais de Saúde
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Não tendo a recorrente feito constar das conclusões da sua alegação
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I. Uma vez que o facto gerador dos serviços prestados pelo recorrido
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I. Uma vez que o facto gerador dos serviços prestados pelo recorrido
Relator: TÁVORA VITOR
1. O contrato de seguro obrigatório tem um papel de acentuado cariz
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. A nulidade do contrato de utilização de trabalho temporário, apesar de
Relator: DR. JORGE ARCANJO
I – O contrato de seguro de responsabilidade civil é de natureza pessoal
Relator: GRANJA DA FONSECA
I - A doação, como contrato que é, exige o acordo de duas