2008/10.9TBACB.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Tendo a decisão recorrida considerado o contrato promessa de compra e venda
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Tendo a decisão recorrida considerado o contrato promessa de compra e venda
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Tendo sido deduzidos embargos à execução nos quais se suscitou a questão
Relator: MOISÉS SILVA
i) A expressão “ao abrigo do disposto na al. g) do artigo
Relator: REGINA ROSA
I – Os contratos de adesão restringem de forma severa a liberdade de
Relator: GONÇALVES FERREIRA
I - No contrato de crédito ao consumo, é obrigatória a entrega de
Relator: JORGE ARCANJO
I – Muito embora a partir da alteração introduzida no Dec.Lei nº 321
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i) A nulidade atípica prevista no artigo 26.º, n.º 3
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i) A nulidade do contrato, prevista no artigo 16.º, n.º
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Não pode o recorrente pretender impugnar uma decisão que não especificou
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A celebração de contratos de trabalho com Unidades Locais de Saúde
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – O regime do trabalho temporário assenta numa relação triangular estabelecida entre
Relator: PAULO REIS
I - Tratando-se de contrato de mediação imobiliária, a remuneração da empresa
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O abuso de direito, na modalidade do venire contra factum proprium
Relator: JOSÉ FLORES
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A novação é regulada no Código Civil como uma das causas
Relator: ELISABETE VALENTE
- Uma ação em que se pede que a condenado no reconhecimento de
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): I- No contrato de mediação imobiliária, os modelos de
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Resulta do art. 1º, nº1, do DL nº 281/99, de 26
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
“I- Tornou-se obrigatória a redução a escrito de todos os contratos
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – No contrato de crédito ao consumo, que deve ser reduzido a