365/10.6TJCBR.C1
Relator: REGINA ROSA
traço comum na superação do modelo contratual clássico – os clientes subordinam-se a cláusulas previamente fixadas, de modo geral e abstracto, para uma série indefinida de efectivos e concretos negócios
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Relator: REGINA ROSA
traço comum na superação do modelo contratual clássico – os clientes subordinam-se a cláusulas previamente fixadas, de modo geral e abstracto, para uma série indefinida de efectivos e concretos negócios
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