228/04.4TBILHV.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Incidindo o direito de propriedade sobre a totalidade das coisas que
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Relator: SÍLVIA PIRES
I – Incidindo o direito de propriedade sobre a totalidade das coisas que
Relator: REGINA ROSA
I – Os contratos de adesão restringem de forma severa a liberdade de
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – A associação em participação é o contrato pelo qual uma ou
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- O contrato que por via do qual se constitui servidão é nulo
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Não pode o recorrente pretender impugnar uma decisão que não especificou
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Só se considera nulo o contrato de arrendamento, nos termos do
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Os factos necessitados de prova a que alude a parte final
Relator: JOSÉ FLORES
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Resulta do art. 1º, nº1, do DL nº 281/99, de 26
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
1 – O recurso não é nem o local nem o tempo próprio
Relator: TÁVORA VITOR
1. O contrato de seguro obrigatório tem um papel de acentuado cariz
Relator: DR. JORGE ARCANJO
I – O contrato de seguro de responsabilidade civil é de natureza pessoal
Relator: GRANJA DA FONSECA
I - A doação, como contrato que é, exige o acordo de duas