781/09.6TBMGR.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O não cumprimento pelo recorrente que impugne a decisão da matéria
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O não cumprimento pelo recorrente que impugne a decisão da matéria
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Incidindo o direito de propriedade sobre a totalidade das coisas que
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I-A legitimidade ativa para a ação de despejo corresponde à
Relator: GONÇALVES FERREIRA
I - No contrato de crédito ao consumo, é obrigatória a entrega de
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- O contrato que por via do qual se constitui servidão é nulo
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Não pode o recorrente pretender impugnar uma decisão que não especificou
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Os factos necessitados de prova a que alude a parte final
Relator: JOSÉ FLORES
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - O que identifica decisivamente a pretensão material do autor, o efeito
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- O dever de audição prévia, enquanto emanação do princípio do contraditório
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Nos termos do artigo 289º do código civil (CC), tanto a
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1.- Os efeitos da declaração de nulidade de um negócio jurídico por
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1. - O § 2.º do artigo 32.º da LULL, quando se
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
1 - O incidente de falsidade, quer seja processado e julgado em conjunto
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Ao contrato de prestação de serviços são aplicáveis os princípios relativos
Relator: EDUARDO TENAZINHA
I – O Juiz tem o poder dever de convidar as partes a
Relator: HÉLDER ROQUE
1. Não se provando que se haja operado a extinção da relação
Relator: PEDRO ANTUNES
I – Verificando-se a nulidade do contrato de arrendamento para comércio, o