TRCcitado por 2
228/04.4TBILHV.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Incidindo o direito de propriedade sobre a totalidade das coisas que
7 resultados
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Incidindo o direito de propriedade sobre a totalidade das coisas que
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I-A legitimidade ativa para a ação de despejo corresponde à
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- O contrato que por via do qual se constitui servidão é nulo
Relator: PAULO REIS
I - A lei exige forma especial para a validade dos contratos celebrados
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A preterição das normas atinentes à comercialização de leite, previstas no
Relator: MOISÉS SILVA
i) Ao celebrar um contrato de trabalho por tempo indeterminado para prestar
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - É nulo o contrato de arrendamento cujo local arrendado (para fins