228/04.4TBILHV.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Incidindo o direito de propriedade sobre a totalidade das coisas que
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Relator: SÍLVIA PIRES
I – Incidindo o direito de propriedade sobre a totalidade das coisas que
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I-A legitimidade ativa para a ação de despejo corresponde à
Relator: JORGE ARCANJO
I – Muito embora a partir da alteração introduzida no Dec.Lei nº 321
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i) A nulidade atípica prevista no artigo 26.º, n.º 3
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- O contrato que por via do qual se constitui servidão é nulo
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Não pode o recorrente pretender impugnar uma decisão que não especificou
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. Os negócios celebrados contra disposição legal e caráter imperativo são nulos
Relator: PAULO REIS
I - A lei exige forma especial para a validade dos contratos celebrados
Relator: PAULO REIS
I - Tratando-se de contrato de mediação imobiliária, a remuneração da empresa
Relator: JOSÉ FLORES
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: ELISABETE VALENTE
- Uma ação em que se pede que a condenado no reconhecimento de
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): I- No contrato de mediação imobiliária, os modelos de
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Não tendo a recorrente feito constar das conclusões da sua alegação
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - O que identifica decisivamente a pretensão material do autor, o efeito
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Resulta do art. 1º, nº1, do DL nº 281/99, de 26
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
“I- Tornou-se obrigatória a redução a escrito de todos os contratos
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- O dever de audição prévia, enquanto emanação do princípio do contraditório
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A preterição das normas atinentes à comercialização de leite, previstas no
Relator: MOISÉS SILVA
i) Ao celebrar um contrato de trabalho por tempo indeterminado para prestar
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - É nulo o contrato de arrendamento cujo local arrendado (para fins