TRG
8083/15.2T8GMR.G2
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
demais requisitos da Impugnação Pauliana e, obviamente, não formulasse, de uma forma cumulativa, o pedido de nulidade dos negócios jurídicos impugnados com os inerentes efeitos jurídicos VI. Assim sendo, nestas ... conclusão do Tribunal Recorrido que considerou inepta a petição inicial, por incompatibilidade entre a causa de pedir – que segundo o Tribunal seria apenas a simulação – e os pedidos formulados