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  1. TRG

    8083/15.2T8GMR.G2

    Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    demais requisitos da Impugnação Pauliana e, obviamente, não formulasse, de uma forma cumulativa, o pedido de nulidade dos negócios jurídicos impugnados com os inerentes efeitos jurídicos VI. Assim sendo, nestas ... conclusão do Tribunal Recorrido que considerou inepta a petição inicial, por incompatibilidade entre a causa de pedir – que segundo o Tribunal seria apenas a simulação – e os pedidos formulados