1351/05.3TBCBR.C1
Relator: GRAÇA SANTOS SILVA
1. Estando a resolução do contrato prevista em convenção das partes, está
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Relator: GRAÇA SANTOS SILVA
1. Estando a resolução do contrato prevista em convenção das partes, está
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I- A nulidade processual de falta ou deficiência de gravação dos depoimentos
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Visando a fundamentação evidenciar as razões da bondade da decisão e
Relator: PAULO GUERRA
As nulidades da sentença previstas no art.º 379º, do C. Proc
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
I – À rectificação de erros de escrita em peças processuais oferecidas pelas
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.- A circunstância de o tribunal a quo não ter considerado determinados
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. A decisão pode estar mal motivada ou insuficientemente motivada, mas só
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. A indemnização respeitante a danos relativamente aos quais, embora provada a
Relator: ANA TEIXEIRA
I) Os mecanismos previstos nos arts. 358º e 359º do CPP têm
Relator: TERESA BALTAZAR
Prosseguindo os autos para sentença com condenação por factos diferentes e diferente
Relator: REGINA ROSA
I – O juiz não está obrigado a aceitar o enquadramento jurídico que
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - A causa de nulidade prevista na 1ª parte da alínea c
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
1. O princípio da investigação ou da verdade material afirmado no artigo
Relator: MARCO BORGES
I - As nulidades da sentença previstas no art. 615º-1 do CPC
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Estaremos perante factos novos e, portanto, perante uma alteração dos factos
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
1. O mecanismo de comunicação de alteração dos factos descritos na acusação
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. A sentença só é nula quando o juiz deixe de pronunciar
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - O vício de falta de fundamentação só se verifica quando
Relator: LÍGIA VENADE
I O Tribunal pode interpretar e enquadrar ou qualificar juridicamente o pedido
Relator: PAULO REIS
I - É pelas conclusões que se delimita o objeto do recurso, seja