TRG
3215/23.0JABRG.G1
Relator: JÚLIO PINTO
pronunciado sobre a alegação do arguido, devia este ter suscitado junto do superior hierárquico daquele a inércia quanto à apreciação da nulidade arguida, reclamando que fosse ordenada a tomada ... conteúdo percetível pelo cidadão medianamente formado e informado, acrescendo que as ditas atuações dos arguidos também se encontram factualmente descritas e concretizadas nas específicas ações e funções por eles desenvolvidas