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  1. TRG

    3215/23.0JABRG.G1

    Relator: JÚLIO PINTO

    pronunciado sobre a alegação do arguido, devia este ter suscitado junto do superior hierárquico daquele a inércia quanto à apreciação da nulidade arguida, reclamando que fosse ordenada a tomada ... conteúdo percetível pelo cidadão medianamente formado e informado, acrescendo que as ditas atuações dos arguidos também se encontram factualmente descritas e concretizadas nas específicas ações e funções por eles desenvolvidas