TRG
3215/23.0JABRG.G1
Relator: JÚLIO PINTO
decorrendo da sua não realização pelo INML irregularidade ou nulidade. X – A utilização em determinados pontos da matéria de facto provada de termos ou expressões como “cozinheiros”, “correios” ou “mulas ... conteúdo percetível pelo cidadão medianamente formado e informado, acrescendo que as ditas atuações dos arguidos também se encontram factualmente descritas e concretizadas nas específicas ações e funções por eles desenvolvidas