TREcitado por 1
142/11.7TTPTG.E1
Relator: CORREIA PINTO
julgamento. III- A invocação da invalidade da cláusula a termo pelo trabalhador, com as consequências daí decorrentes, não configura por si só abuso de direito. IV- A nulidade do termo
2 resultados
Relator: CORREIA PINTO
julgamento. III- A invocação da invalidade da cláusula a termo pelo trabalhador, com as consequências daí decorrentes, não configura por si só abuso de direito. IV- A nulidade do termo
Relator: JOAQUIM CORREIA PINTO
julgamento. III- A invocação da invalidade da cláusula a termo pelo trabalhador, com as consequências daí decorrentes, não configura por si só abuso de direito. IV- A nulidade do termo