TRG
1856/12.0TJVNF-C.G1
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
admissibilidade de meios probatórios traduz-se numa “nulidade secundária” a ser arguida pelo interessado em momento próprio (arts. 195º, n.º 1 e 199º
3 resultados
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
admissibilidade de meios probatórios traduz-se numa “nulidade secundária” a ser arguida pelo interessado em momento próprio (arts. 195º, n.º 1 e 199º
Relator: SÓNIA MOURA
1. A inversão do título de posse por oposição do detentor traduz
Relator: SÓNIA MOURA
1. As perceções do Notário sobre a consciência e lucidez dos doadores