TRE
1004/23.0T8PTG.E1
Relator: SÓNIA MOURA
artigo 371.º do Código Civil, logo, são factos suscetíveis de constituírem objeto de prova testemunhal. 2. O Tribunal pode conhecer oficiosamente da falsidade de documento autêntico quando a mesma
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Relator: SÓNIA MOURA
artigo 371.º do Código Civil, logo, são factos suscetíveis de constituírem objeto de prova testemunhal. 2. O Tribunal pode conhecer oficiosamente da falsidade de documento autêntico quando a mesma
Relator: SÓNIA MOURA
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I- Não enferma de nulidade por “excesso de pronúncia” a sentença que