TRE
1271/23.0T8STB.E1
Relator: SÓNIA MOURA
convençam aqueles que os assistem de que houve uma transmutação radical, efectiva e essencial no modo de actuar e estar do sujeito que operou a inversão do titulo possessório
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Relator: SÓNIA MOURA
convençam aqueles que os assistem de que houve uma transmutação radical, efectiva e essencial no modo de actuar e estar do sujeito que operou a inversão do titulo possessório
Relator: SÓNIA MOURA
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I- Não enferma de nulidade por “excesso de pronúncia” a sentença que