620/13.3TTVCT.G1
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Não pode arguir-se a nulidade da sentença para apreciar-se
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Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Não pode arguir-se a nulidade da sentença para apreciar-se
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – A Constituição da República, no art. 219º, atribui ao Ministério Público
Relator: JOSÉ CRAVO
I - É nula, por violação do princípio do pedido e por excesso
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Apenas ocorre nulidade por falta de fundamentação no caso de se
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - A decisão que aprecia o mérito de um pedido avulso de
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - A causa de nulidade prevista na 1ª parte da alínea c
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Conforme entendimento pacífico e consolidado, quer da doutrina, quer da jurisprudência
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Não podem ser considerados em recurso documentos apenas juntos pelo recorrente
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. O princípio do ne bis in idem ínsito no art. 29
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. É entendimento dominante, quer na doutrina, quer na jurisprudência, que a
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I. A simples alteração da qualificação jurídica não implica a nulidade da
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. A proibição de prova relacionada com a violação do princípio da
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – É à assembleia de condóminos e ao administrador que incumbe a
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – Em ação de responsabilidade civil contratual por venda de coisa defeituosa
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A liquidação da sentença só tem por fim concretizar o objecto
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Segundo o disposto no art. 754.° do Cód. Civil, haverá direito
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – A contradição entre os factos provados e a decisão não integra
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Pretendendo a autora que seja declarada a resolução de dois contratos
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - O recurso não é o meio próprio para conhecer da infracção
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O art. 615/1, b), do CPC refere-se à sentença em