2206/07.2TBCBR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Ainda que hoje a decisão da matéria de facto esteja inserida
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Relator: CARLOS MOREIRA
I - Ainda que hoje a decisão da matéria de facto esteja inserida
Relator: PAULO GUERRA
1. Com a actual redacção dada pela Lei nº 94/2017 de 23.8
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - São quids diversos e não devem, jurídico-processualmente, confundir-se, os
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
I – A nulidade por omissão de pronúncia (art. 615.º, n.º
Relator: FONTE RAMOS
1. As nulidades da sentença, taxativamente cominadas no art.º 615 CPC
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
1 - Do disposto no artigo 368º, nº 2 do Código de Processo
Relator: SANDRA FERREIRA
I – O arguido foi condenado por acórdão proferido a 10.10.2024, entre o
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
1 - O Tribunal a quo estava obrigado a discretear acerca da validade
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I - O objecto do processo, constituído pelos factos concretos imputados integradores de
Relator: SARA REIS MARQUES
I- Se os depoimentos dos arguidos convergiram em alguns pontos, tem o
Relator: FÁTIMA SANCHES
I. A condenação em pena acessória e a absolvição de um crime
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A nulidade da sentença – lato sensu, com inclusão da decisão sobre
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Não podem confundir-se as causas de nulidade da sentença, tout
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Se a recorrente impugna factos provados dizendo que o tribunal apreciou
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - Quando a enumeração dos factos provados e não provados efectuada na
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A omissão resultante da violação do princípio do contraditório constitui, não
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Por via da norma do artigo 41.º do RGCO (Regime
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Não deve confundir-se a nulidade da sentença, por oposição entre