2933/20.9T8VCT.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I – Relativamente ao contrato de arrendamento urbano não habitacional estabelece o n
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Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I – Relativamente ao contrato de arrendamento urbano não habitacional estabelece o n
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O regime previsto no artigo 483.º, n.º 2 do
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
para quando existe um direito especial à gerência), por não se poder interpretar a cláusula 4ª do contrato social («1. A administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado ... sócios da sociedade (pois, em caso de dúvida sobre a interpretação de cláusula, é menos oneroso e mais equilibrado interpretar, nos termos do art.237º do C. Civil
Relator: JOSÉ AMARAL
I) As nulidades da sentença estão típica e taxativamente previstas no artº
Relator: PAULO REIS
I- O âmbito da ação especial de anulação de decisão arbitral não
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
I- Para que ocorra a nulidade de sentença por oposição entre os
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Apenas ocorre nulidade por falta de fundamentação no caso de se
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I - Não se incluindo nos vícios da sentença, que conduzem à sua
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Tendo um credor requerido que se recusasse a homologação do plano
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. O princípio do ne bis in idem ínsito no art. 29
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
- A discordância quanto à decisão e fundamentação plasmada na decisão recorrida, consubstanciadora
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. É entendimento dominante, quer na doutrina, quer na jurisprudência, que a
Relator: PAULO REIS
I - A legitimidade das partes, incluindo em todas as situações em que
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O prazo prescricional estabelecido no nº 1 do art. 498º do
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Segundo o disposto no art. 754.° do Cód. Civil, haverá direito
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Ao instaurar ação declarativa pedindo que se declare a nulidade ou
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A privação do uso de um veículo, ainda que desacompanhada de
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I – Os recursos visam, por via da modificação de decisão antes proferida
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - O recurso não é o meio próprio para conhecer da infracção
Relator: PAULO REIS
I - Em caso de não cumprimento da prestação a cargo do empreiteiro