237 resultados

  1. TRE

    189/1999.E2

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    para aquela apenas se encontrava transferida a responsabilidade por parte da retribuição do trabalhador; (ii) no domínio da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto, e do Decreto ... face à transferência pela entidade patronal da responsabilidade pela reparação de acidentes de trabalho para a Seguradora, mas apenas de parte da retribuição auferida pelo sinistrado, devem aquelas responder

  2. TRE

    1776/15.6T8TMR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    Trabalho sobre os quais tenha havido ou não acordo; IV – Se na tentativa de conciliação ter havido discordância apenas quanto à questão da incapacidade para o trabalho, a fase contenciosa ... VIII – É de concluir que a discordância da seguradora responsável se limita à questão da incapacidade do sinistrado para o trabalho e, por isso, que a fase contenciosa do processo

  3. TRE

    1713/15.8T8STR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    Trabalho sobre os quais tenha havido ou não acordo; IV – Se na tentativa de conciliação ter havido discordância apenas quanto à questão da incapacidade para o trabalho, a fase contenciosa ... VIII – É de concluir que a discordância da seguradora responsável se limita à questão da incapacidade do sinistrado para o trabalho e, por isso, que a fase contenciosa do processo

  4. TRC

    2628/17.0T8VIS-A.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    direito privado, designadamente normas que regulam os contratos de seguro vida; 9. Prevendo as condições gerais de um contrato de seguro de vida determinados requisitos para o preenchimento do conceito ... Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais em vigor na data de avaliação da desvalorização sofrida pela pessoa segura), e desconhecendo-se qual o grau

  5. TRE

    59/10.2 TTBJA.E1

    Relator: CORREIA PINTO

    motivo de força maior àquele que não constitua risco criado pelas condições de trabalho e/ou que não se produza na execução de serviço expressamente ordenado pelo empregador em condições ... trabalho. II- O trabalho de apanhar lenha em terreno aberto e na proximidade de árvores, perante tempo instável, com vento, céu encoberto e chuva, expondo o trabalhador às condições atmosféricas