9/18.8GBRMZ.E1
Relator: ARTUR VARGUES
não do certificado de registo criminal constar, mormente por legalmente se impor o seu cancelamento (nos termos do artigo 11º, da Lei nº 37/2015, de 05/05) e, neste caso, estar
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Relator: ARTUR VARGUES
não do certificado de registo criminal constar, mormente por legalmente se impor o seu cancelamento (nos termos do artigo 11º, da Lei nº 37/2015, de 05/05) e, neste caso, estar
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
respetivo conteúdo, ou seja, de decisões inscritas no registo criminal que deveriam ter sido cancelada nos termos do art. 11º da Lei n.º 37/2015, de 5/5, não podendo, sendo
Relator: EDGAR VALENTE
determinação da pena, excluindo-se de tal elenco os que se encontrem já definitivamente cancelados nos termos do art.º 11.º da Lei n.º 37/2015, de 05.05, operação
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
procedente a oposição à execução com consequente extinção da execução, esta conduz inexoravelmente ao cancelamento e levantamento da penhora, por isso, a questão da não apreciação da invocada falta
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
considerando que o registo da Associação em que a empregadora se podia filiar foi cancelado, é de aplicar, em matéria de subsídio de refeição, o disposto na portaria de condições
Relator: ARTUR VARGUES
autos) deveriam ou não deste certificado constar, mormente por legalmente se impor o seu cancelamento (nos termos do artigo 11º, da Lei nº 37/2015, de 05/05) e, neste caso, estar
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Não deve confundir-se uma nulidade da sentença, por omissão de
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A nulidade referida na alínea b) do n.º1 do art
Relator: PAULO GUERRA
(elaborado pelo Relator): I – A norma do artigo 316º do CPP aplica
Relator: RAQUEL REGO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da relatora): I - Todos sabemos, pela experiência de
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Só se verificará omissão de pronúncia do tribunal se, dada a
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
- É admissível a ampliação do pedido desde que se contenha, ainda que
Relator: JOSÉ CRAVO
I - É nula, por violação do princípio do pedido e por excesso
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: A circunstância da decisão de facto se encontrar alegadamente incompleta, por
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A nulidade por omissão de pronúncia apenas se verifica quando na
Relator: MANUEL SOARES
Sumário (Da responsabilidade do Relator) A falta de comunicação ao arguido da
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Não podem ser considerados em recurso documentos apenas juntos pelo recorrente
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se a questão da legitimidade processual for apreciada de modo específico
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – A contradição entre a decisão de facto e a fundamentação em
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Tendo um credor requerido que se recusasse a homologação do plano