421/14.1IDBRG.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O vício da nulidade da sentença por omissão de pronúncia prende
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O vício da nulidade da sentença por omissão de pronúncia prende
Relator: JOÃO NUNES
I – Não se verifica nulidade da sentença, seja com a invocação de
Relator: JORGE FRANÇA
I – A exigência legal de fundamentação imposta no n.º 2 do
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – A Constituição da República, no art. 219º, atribui ao Ministério Público
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - A causa de nulidade prevista na 1ª parte da alínea c
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
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Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário: I. No processo tutelar cível de alteração da regulação das responsabilidades
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
1 - O Tribunal a quo estava obrigado a discretear acerca da validade
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I – O nosso ordenamento processual só admite a atendibilidade, na decisão da
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A privação do uso de um veículo, ainda que desacompanhada de
Relator: MANUEL BARGADO
I – Ao Tribunal de 1ª instância compete apenas e só, nos termos
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – A regra sobre a modificabilidade da decisão de facto consta do
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – A indisponibilidade dos direitos de natureza pecuniária emergentes do contrato de
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Nos processos especiais de acompanhamento de maior, a prova pericial assume
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - Em matéria de determinação da medida concreta das penas é incontornável
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O regime previsto no artigo 483.º, n.º 2 do
Relator: CRUZ BUCHO
I- A nulidade da acusação prevista na al. b) do n.º3