TRCsó sumário
2567/2000
Relator: BARRETO DO CARMO
intromissão de outrém na sua intimidade, a actuação está de acordo com a personalidade de quem admite tal intromissão, sendo violação, pelo contrário, qualquer proibição que limite o direito ... revelar a sua própria intimidade. III - Se agentes da PSP entraram na casa do arguido, a expresso chamado da mulher deste, que é "a dona da casa", no sentido vulgar