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  1. TRCsó sumário

    2567/2000

    Relator: BARRETO DO CARMO

    intromissão de outrém na sua intimidade, a actuação está de acordo com a personalidade de quem admite tal intromissão, sendo violação, pelo contrário, qualquer proibição que limite o direito ... revelar a sua própria intimidade. III - Se agentes da PSP entraram na casa do arguido, a expresso chamado da mulher deste, que é "a dona da casa", no sentido vulgar