2826/08.8TBSTR.E1
Relator: GILBERTO CUNHA
Decretada a nulidade da decisão administrativa não pode o juiz absolver a
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Relator: GILBERTO CUNHA
Decretada a nulidade da decisão administrativa não pode o juiz absolver a
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
1. Na vigência do RCP não é devida taxa de justiça pela
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário I. A omissão total de indicação dos factos provados e não
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A contradição a que se refere a primeira parte da alínea
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – Só a falta absoluta de fundamentação, entendida como a total ausência
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- As nulidades da decisão (por omissão de pronúncia) são vícios formais
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – O princípio do contraditório, decorrente do princípio da igualdade das partes
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Subjacente à emissão de um cartão de crédito bancário está um
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Para efeitos de nulidade da decisão (nos termos previstos no art
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - É nula a decisão por omissão de pronúncia, se o tribunal
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Litigam de má fé os autores que, combinados com o réu
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – A admissibilidade do pedido reconvencional depende da verificação de pressupostos materiais
Relator: LÍGIA VENADE
I Baseando-se o Tribunal a quo na factualidade alegada e demonstrada
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora: I – A mera apresentação pelos arguidos de uma
Relator: LUÍS CRAVO
I – Uma decisão provisória proferida no âmbito de providência tutelar cível de
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I . Os vícios previstos no citado art.º 668º do Código de
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – Não obstante a possibilidade da decisão de não pronúncia ser fundamentada
Relator: SÉRGIO BRUNO PÓVOAS CORVACHO
I – A narração, ainda que sintética, dos factos que fundamentam a aplicação
Relator: GABRIEL CATARINO
I- Enquanto as penas têm por pressuposto e por limite a culpa
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – A prova pericial, em processo civil, ao contrário do processo penal