1167/11.8TBOLH.E1
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
1. Na vigência do RCP não é devida taxa de justiça pela
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Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
1. Na vigência do RCP não é devida taxa de justiça pela
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - A lei faz retroagir os efeitos do divórcio, no tocante às
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – Só a falta absoluta de fundamentação, entendida como a total ausência
Relator: PAULA RIBAS
1 – Não se verifica qualquer nulidade da sentença por excesso de pronúncia
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A decisão de mérito que omita a apreciação de um de
Relator: JOSÉ FLORES
- A autoridade do caso julgado não depende da verificação integral ou completa
Relator: PAULO REIS
I - Mesmo nos casos em que o pedido de indemnização civil pode
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O juiz não só não pode conhecer, por regra, senão das
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - No âmbito de um contrato de seguro de grupo contributivo, deduzido
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Na fundamentação da matéria de facto, para além de especificar os
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (1): - A violação de qualquer caso julgado, formal ou substancial, apenas
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – As causas de nulidade taxativamente enumeradas no artigo 615º do CPC
Relator: JOSÉ FLORES
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- Em sede de procedimento cautelar comum, a não notificação à requerente
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Só enferma de nulidade a sentença em que se verifique a