271/21.9GBGDL.E1
Relator: CARLA FRANCISCO
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) - Está suficientemente fundamentada a decisão que enumerou
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Relator: CARLA FRANCISCO
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) - Está suficientemente fundamentada a decisão que enumerou
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – Só a falta absoluta de fundamentação, entendida como a total ausência
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- As nulidades da decisão (por omissão de pronúncia) são vícios formais
Relator: JOSÉ FLORES
- A autoridade do caso julgado não depende da verificação integral ou completa
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I – O ónus a cargo do recorrente imposto pelo art. 640º do
Relator: LÍGIA VENADE
I Baseando-se o Tribunal a quo na factualidade alegada e demonstrada
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora: I – A mera apresentação pelos arguidos de uma
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I – Proferida a sentença, o Juiz não pode, por sua iniciativa, alterar
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I – A nulidade prevista no artigo 668º, alínea d) do Código de