720/13.0TBFLG.G1
Relator: FERNANDO MONTERROSO
Público torna os autos presentes ao juiz. Sendo assim, para que o processo prossiga, essencial é que tal decisão contenha os requisitos mínimos duma acusação: identifique o arguido; narre
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Relator: FERNANDO MONTERROSO
Público torna os autos presentes ao juiz. Sendo assim, para que o processo prossiga, essencial é que tal decisão contenha os requisitos mínimos duma acusação: identifique o arguido; narre
Relator: HENRIQUE ANTUNES
registo predial tem essencialmente por escopo dar publicidade aos direitos reais inerentes às coisas imóveis: pretende-se patentear a história da situação jurídica da coisa, desde a data da descrição
Relator: MANUEL BARGADO
procedimento de autenticação do documento particular consiste, no essencial, na confirmação do seu teor perante entidade dotada de fé pública, declarando as partes estarem perfeitamente inteiradas do seu conteúdo
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
proveniência do dinheiro com o qual foi pago o imóvel, o que demanda essencialmente a análise dos documentos bancários juntos aos autos pelo cabeça de casal. V- O montante depositado
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
prazo de um ano, renovável por igual período, porque o prazo é um elemento essencial do contrato de arrendamento (que tem natureza temporária), sendo necessária a sua estipulação em todos
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
manhã. IX- Pode o A convocar em defesa da sua pretensão normas legais, destinadas essencialmente a defender interesses públicos, mas também interesses particulares, alegadamente como normas restritivas ao direito
Relator: JOSÉ FLORES
cada um dos cônjuges e, se for caso disso, o interesse dos filhos, sendo essencial para a boa decisão da causa que se avaliem as circunstâncias socioeconómicas de cada
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
formalidade prevista no art. 233º do CPC, não constitua a omissão de uma formalidade essencial da citação, geradora de “falta de citação”, mas apenas determinativa de “nulidade de citação
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
estes um acordo de pagamento. II. Ao criar um novo processo, pensado em termos essencialmente idênticos ao Processo Especial de Revitalização (conforme decorre da análise do seu regime previsto
Relator: MIGUEZ GARCIA
artigo 32° da CRP. III – Para o Tribunal Constitucional o sentido essencial do principio do contraditório está em que “nenhuma prova deve ser aceite em audiência, nem nenhuma decisão (mesmo