1167/11.8TBOLH.E1
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
1. Na vigência do RCP não é devida taxa de justiça pela
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Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
1. Na vigência do RCP não é devida taxa de justiça pela
Relator: CARLA FRANCISCO
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) - Está suficientemente fundamentada a decisão que enumerou
Relator: SÓNIA MOURA
1. Padece de nulidade, por absoluta falta de fundamentação, a decisão de
Relator: PAULA RIBAS
1 – Não se verifica qualquer nulidade da sentença por excesso de pronúncia
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O juiz não só não pode conhecer, por regra, senão das
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Na fundamentação da matéria de facto, para além de especificar os
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A causa de nulidade da sentença prevista na alínea b) do
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I – O ónus a cargo do recorrente imposto pelo art. 640º do
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora: I – A mera apresentação pelos arguidos de uma
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Tendo-se tomado a decisão de separar as crianças da mãe
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator): 1- Ocorre nulidade de decisão por omissão de
Relator: HELENA MELO
. A regra da substituição do Tribunal de recurso ao tribunal recorrido não
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. A al. aa) do nº1, do art. 21º da Lei nº