973/05.7TBPMS.C1
Relator: HÉLDER ROQUE
1. Em caso de contestação da oposição à execução, embora a mesma
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Relator: HÉLDER ROQUE
1. Em caso de contestação da oposição à execução, embora a mesma
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAAVEDRA
I- A ausência ou insuficiência de motivação da resposta à matéria de
Relator: RUI PEREIRA RIBEIRO
- A nulidade decorrente da omissão do despacho do convite ao aperfeiçoamento só
Relator: CARLA FRANCISCO
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) - Está suficientemente fundamentada a decisão que enumerou
Relator: CRISTINA NEVES
I- O disposto no artº 4, nº1, in fine, do Estatuto dos
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário I. A omissão total de indicação dos factos provados e não
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Constitui decisão-surpresa por violação do princípio do contraditório, a prolação
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Em cumprimento do dever constitucional previsto no n.º 1 do
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A contradição a que se refere a primeira parte da alínea
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - A lei faz retroagir os efeitos do divórcio, no tocante às
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Para que se mostre verificado o vício da contradição entre os
Relator: SÓNIA MOURA
1. Padece de nulidade, por absoluta falta de fundamentação, a decisão de
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – Só a falta absoluta de fundamentação, entendida como a total ausência
Relator: PAULA RIBAS
Sumário: 1 - Em matéria de inventário, existindo um momento de produção de
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- As nulidades da decisão (por omissão de pronúncia) são vícios formais
Relator: PAULA RIBAS
1 – Não se verifica qualquer nulidade da sentença por excesso de pronúncia
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – O princípio do contraditório, decorrente do princípio da igualdade das partes
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A decisão de mérito que omita a apreciação de um de
Relator: JOSÉ FLORES
- A tempestividade de um documento apresentado com a audiência de julgamento em
Relator: JOSÉ FLORES
- A autoridade do caso julgado não depende da verificação integral ou completa