984/12.6TMBRG-B.G1
Relator: PEDRO MAURÍCIO
criança que esta não pode ficar indefinidamente à espera que os progenitores reúnam as capacidades e/ou condições para que aquela regresse à família natural, chamando-se a atenção
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Relator: PEDRO MAURÍCIO
criança que esta não pode ficar indefinidamente à espera que os progenitores reúnam as capacidades e/ou condições para que aquela regresse à família natural, chamando-se a atenção
Relator: GILBERTO CUNHA
Decretada a nulidade da decisão administrativa não pode o juiz absolver a
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I – Sendo o arguido condenado em prisão passível de ser substituída por
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Sumário (cfr. art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. O
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O recurso pelo agente de execução ao auxílio da força pública
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Para que se mostre verificado o vício da contradição entre os
Relator: SÓNIA MOURA
1. Padece de nulidade, por absoluta falta de fundamentação, a decisão de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O registo predial tem essencialmente por escopo dar publicidade aos direitos
Relator: MANUEL BARGADO
I - A nulidade de uma decisão judicial é um vício intrínseco da
Relator: PAULA RIBAS
1 – Não se verifica qualquer nulidade da sentença por excesso de pronúncia
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
A decisão proferida pelo Conservador do Registo Civil, no âmbito de um
Relator: ROSÁLIA CUNHA
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora, conforme art. 663º, nº 7, do CPC
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - É nula a decisão por omissão de pronúncia, se o tribunal
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O juiz não só não pode conhecer, por regra, senão das
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. A fundamentação dos despachos consubstancia um imperativo legal, com força constitucional
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Na fundamentação da matéria de facto, para além de especificar os
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A causa de nulidade da sentença prevista na alínea b) do
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (1): - A violação de qualquer caso julgado, formal ou substancial, apenas
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A causa de nulidade da sentença prevista na alínea b) do