2941/20.0T8VIS.C2
Relator: VÍTOR AMARAL
superior, não podendo ser substituída por prova testemunhal, por confissão ou por presunção judicial. 4. - Inexistindo documento com força probatória superior, os factos referentes ao contrato e respetivo clausulado (incluindo ... provados, sendo inútil a sindicância recursiva, no âmbito da impugnação da decisão de facto, da produzida prova pessoal, designadamente testemunhal. 5. - A improcedência do recurso principal (quanto à matéria