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  1. TRC

    2941/20.0T8VIS.C2

    Relator: VÍTOR AMARAL

    querer alegar a factualidade relevante quanto ao contrato celebrado, bem como pela junção de documentos com omissão de assinaturas, entendendo, assim, o julgador não poder apurar “o que não quiseram ... contrato de empreitada (e respetivo conteúdo) só pode ser feita através de outro documento com força probatória superior, não podendo ser substituída por prova testemunhal, por confissão ou por presunção