72/07.7JACBR.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
120º, n.º 2, al. d), do C. Proc. Penal). A validade em julgamento da prova obtida através de escutas telefónicas não depende da leitura e exame em audiência
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Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
120º, n.º 2, al. d), do C. Proc. Penal). A validade em julgamento da prova obtida através de escutas telefónicas não depende da leitura e exame em audiência
Relator: CATARINA GONÇALVES
juros convencionados, durante cerca de sete anos, sem nunca questionar essa obrigação e a validade do contrato, será abusivo o exercício da pretensão de restituição desses juros, por força
Relator: SILVA RATO
i) os efeitos da invalidade do negócio jurídico por vício de forma
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
último sub-adquirente, numa cadeia de negócios inválidos. Na primeira situação é pressuposta a validade do primeiro negócio de transmissão e na segunda a sua invalidade, ali é protegida
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
imperativas de direito público. 16.ª — Os requisitos formais ad substantiam que condicionam a validade de certos negócios jurídicos, em especial, dos que incidem sobre imóveis, há muito que deixaram ... Código Civil, pois só os negócios jurídicos e tais atos obedecem a requisitos de validade, o que não se aplica à posse. 51.ª — A posse consiste num facto jurídico
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
sujeito a uma valoração jurídica autónoma, destinada a verificar se os requisitos legais de validade para o negócio em causa foram ou não observados com a celebração do negócio simulado
Relator: ANA BACELAR CRUZ
deveres acessórios: entrega periódica de relatórios, para fiscalização, das gravações efetuadas. IV - A validade da realização de intercepção e gravação das escutas telefónicas deve aferir-se pelo respeito do princípio
Relator: HENRIQUE ANTUNES
voto, de harmonia com a chamada prova de resistência, só se repercute na validade da deliberação dos sócios, se tiver sido determinante para essa deliberação, segundo a regra da maioria
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
especial, o contrato de transmissão singular de dívida é consensual, não estando a sua validade formal dependente da redução a escrito. II - Encontra-se no domínio das relações imediatas
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
dispensa e sem se descortinar nenhum dos vícios próprios que podem comprometer a validade dos atos a partir do seu lastro de autonomia pública, não se confirma a preterição
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – O n.º 1 do art. 252.º do CPP refere
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – Os erros materiais de actos administrativos susceptíveis de rectificação ao
Relator: PAULO SÁ
1.ª A celebração do contrato de patrocínio entre a Liga Portuguesa
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O modelo organizativo do sector da energia eléctrica em Portugal, originariamente
Relator: VASQUES OSÓRIO
contribuir para a, nova, formação da convicção do tribunal colectivo, mas não afecta a validade da prova já produzida, o que significa que os efeitos da invalidade se estendem apenas
Relator: EDGAR VALENTE
realização da justiça e os direitos de defesa do arguido. Estando em causa a validade da primeira decisão que autorizou, nos presentes autos, as escutas telefónicas, interessa-nos o disposto ... realização da justiça e os direitos de defesa do arguido. Estando em causa a validade da primeira decisão que autorizou, nos presentes autos, as escutas telefónicas, interessa-nos o disposto
Relator: HÉLDER ROQUE
para o contrato-promessa de compra e venda de imóveis é um requisito de validade, mesmo de existência, um documento ou formalidade «ad substantiam», e não, tão-só, "ad probationem
Relator: JOSÉ CRAVO
substancialmente incompatível com a cumulativa caducidade de um desses contratos, que pressupõe a respetiva validade. II – Um contrato apenas pode cessar, por caducidade, no pressuposto de que se mantém ... validade e eficácia. III – A incompatibilidade substancial de pedidos, geradora de ineptidão da petição inicial, verifica-se quando as pretensões se excluem mutuamente, sejam contrárias entre si de tal forma
Relator: FÁTIMA BERNARDES
apreciação da questão da validade e eficácia da prova por reconstituição do facto, nos termos previstos no artigo 150º, n.º 1, do CPP, estará dependente de saber ... discussão da causa e que se mostra imprescindível para que se possa apreciar da validade da prova, por reconstituição do facto, em que o arguido participou e, consequentemente, da admissibilidade
Relator: BARATEIRO MARTINS
provar que tais garantias foram prestadas gratuitamente, pertencendo à contraparte interessada na validade de tais garantias (normalmente, o banco beneficiário de tais garantias) provar a verificação de alguma das duas ... clara e indiscutivelmente para a nulidade da garantia gratuita e não para a sua validade. IV – A segunda exceção constante