33 resultados nos descritores e sumários · 301 no texto integral

  1. TRC

    24/14.0T9FND.C1

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    artigo 283º do CPP, concretamente a descrição dos elementos típicos – objetivos e/ou subjetivos – do crime, pelo qual se pretende a pronúncia do arguido, não pode o problema reconduzir ... imputação de um crime diverso. III - Sendo o caso de inexistência de comportamento típico, não há que falar em nulidade – vício reservado às omissões insuscetíveis de comprometer a tipicidade [objetiva

  2. TRG

    92/15.8EALSD.G1

    Relator: FERNANDO PINA

    pois não resulta que os objectos que serviram para a prática do facto ilícito típico, pela sua natureza ou pelas circunstâncias do caso, oferecem sério risco de serem utilizados para ... cometimento de novos factos ilícitos típicos, ou, caso pertençam comprovadamente a terceiro, este concorreu de forma censurável, para a sua utilização, porque tinha a consciência e conhecimento da sua utilização

  3. TREcitado por 1

    98/08.3PESTB.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    teor: ''Como é bem sabido; Vigora em matéria de nulidades processuais o princípio da tipicidade, sendo certo que, o regime da arguição respectiva (por via do preceituado pelo ... chamado auxílio material existe quando o acto de cumplicidade aumenta as hipóteses de realização típica por parte do autor. A delimitação do conteúdo executivo máximo da cumplicidade relativamente

  4. TRG

    30/25.0T9VVD.G1

    Relator: ANA WALLIS DE CARVALHO

    prestação defeituosa, e de que modo essa conduta se relaciona com o resultado típico. V. A mera descrição dos factos objetivos da infração - como o erro na indicação de códigos ... implicaria alteração substancial da decisão sancionatória, transformando ex post uma conduta atípica numa conduta típica, o que é inadmissível e violador das garantias de defesa do arguido e do princípio

  5. TRE

    560/25.3T8PTG.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    Ocorrendo uma violação do princípio da tipicidade, enquanto integrante do princípio da legalidade contraordenacional (previsto nos artigos 1.º e 2.º do RGCO), e assumindo-se (ou não

  6. TRG

    5294/21.5T8VNF-A.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    Código Civil, que definirão, à luz do princípio da liberdade contratual, os contratos (típicos ou atípicos) que celebraram. II - Nos contratos em que a redução a escrito constitui formalidade