849/09.7TBFAR.E1
Relator: SÉNIO ALVES
«I. O artº 147º, nº 2 do CPP consagra uma garantia mínima
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Relator: SÉNIO ALVES
«I. O artº 147º, nº 2 do CPP consagra uma garantia mínima
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I - Perante o diferente enquadramento jurídico dos factos descritos na acusação pública
Relator: ISABEL ROCHA
I - Os esclarecimentos dos peritos a que se refere a norma do
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Não ocorre nulidade da sentença por oposição dos fundamentos com
Relator: PAULA RIBAS
1 – O Condomínio não tem personalidade judiciária para deduzir pretensão que visa
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Os arts. 27.º do Código de Processo do Trabalho e
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I– O indeferimento de requerimento, efectuado no decurso da audiência de discussão
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. O modelo de processo penal basicamente acusatório integrado por um princípio
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
I - Viola o princípio do contraditório a decisão de indeferimento de procedimento
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Perante um contrato de seguro, do ramo acidentes de trabalho, na
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Nos casos em que as conclusões apresentadas no recurso não revelam
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - Baldios são bens possuídos e geridos colectivamente por uma comunidade, que
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Só podem ser peritos as pessoas de reconhecida idoneidade e competência
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I – As ilações a retirar de factos instrumentais, sendo estes relevantes para
Relator: MARIA FILOMANA SOARES
I – «A necessidade de fundamentação “motivação” da medida de intercepção ou gravação
Relator: INÁCIO MONTEIRO
1. Não está excluída a responsabilidade da seguradora por via das Condições
Relator: TÁVORA VITOR
1. O contrato de subempreitada de obras públicas, deve constar de documento
Relator: COELHO DE MATOS
A omissão do registo da acção ou da reconvenção, por força do