7105/21.2YIPRT.E1
Relator: FRANCISCO XAVIER
I- A decisão surpresa não é uma nulidade processual, em si mesma
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Relator: FRANCISCO XAVIER
I- A decisão surpresa não é uma nulidade processual, em si mesma
Relator: PROENÇA DA COSTA
1. As exigências de fundamentação da Decisão da Autoridade Administrativa, no tocante
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Importa ter presente a distinção entre a decisão de facto
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - As cláusulas de reserva de propriedade permitem ao alienante, nos contratos
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Relativamente à pluralidade de partes e pluralidade de pedidos, pode
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Provando-se que a autora transferiu € 25 000,00 para a
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Como o nº2 do art. 38º do Dec.-Lei nº76-A
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Não se verifica uma pura e simples omissão do lugar em que
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - No caso de citação de pessoa singular, através de carta registada
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
1 - O artigo 10º da Portaria n.º 1556/2007, de 10.12, dispunha
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I. Como por via do cheque se constitui uma obrigação cambiária de
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A nulidade por excesso de pronúncia apenas emerge se o juiz
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. A inexistência de prazo para arguir a nulidade por simulação não
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Ao conhecer de causa de pedir não invocada pela autora, nela baseando
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O contrato de mediação imobiliária é um contrato oneroso, dele devendo
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Por força do disposto no artigo 349.º, n.ºs 2
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- Decorre do disposto no art. 394º, nºs 1 e 2 do C