128/12.4TBVLN.G2
Relator: JORGE SEABRA
mais adequada, fixando-a sempre em quantia certa. 2. Não é consentido ao juiz, salvo casos excepcionais (de incidentes ou factos supervenientes à sentença), relegar tal decisão quanto à litigância
43 resultados nos descritores e sumários · 655 no texto integral
Relator: JORGE SEABRA
mais adequada, fixando-a sempre em quantia certa. 2. Não é consentido ao juiz, salvo casos excepcionais (de incidentes ou factos supervenientes à sentença), relegar tal decisão quanto à litigância
Relator: CORREIA PINTO
direito de defesa, que até aqui lhe foi cerceado. 7.º) Ora salvo o devido respeito é deveras importante ouvir, e ouvir muito bem o depoimento dessa testemunha ... declarar uma nulidade o juiz aproveita todos os actos que ainda puderem ser salvos do efeito daquela. 3.1 No caso dos autos, questiona-se a efectiva deficiência de gravação
Relator: JORGE ARCANJO
mais de um mediador, a remuneração será paga a todos e em partes iguais, salvo convenção em contrário. 5. Comprovando-se que em reunião havida entre autores (mediadores), vendedores (comitentes
Relator: EDGAR VALENTE
artigo 21° do mencionado diploma). 87. Assim sendo, as penas fixadas apresentam-se, salvo o devido respeito, altamente exageradas face ao grau de culpa imputável ao recorrente. 88. Pelo exposto ... ingerência das autoridades públicas na correspondência, nas telecomunicações e nos demais meios de comunicação, salvo os casos previstos na lei em matéria de processo criminal.'' Artigo 18º (Força jurídica
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
forem afectados, aproveitando-se, sem embargo, todos os mais actos que puderem ser salvos do efeito da declaração da nulidade. II - Importa que a fundamentação da sentença (i) contribua para
Relator: ARTUR VARGUES
declarações do assistente ficam sujeitas “ao regime de prestação da prova testemunhal, salvo no que lhe for manifestamente inaplicável e no que a lei dispuser diferentemente” (cfr. artigo
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
compatível com a sua invocação apenas no recurso a interpor da decisão final, salvo se de decisão que tenha sido proferida sobre reclamação oportunamente deduzida com base na omissão
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
consiste num facto jurídico voluntário que, satisfazendo a todos os requisitos, faculta ao possuidor, salvo disposição em contrário, a aquisição do direito a cujo exercício corresponde a sua atuação ... artigo 294.º do Código Civil ex vi do artigo 295.º. 56.ª — Salvo disposição em contrário, a posse duradoura, pública e pacífica de coisas que não se encontrem
Relator: Paula Moura Teixeira
juiz deve resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, salvo se aquelas que forem prejudicada pela solução dada a outra não podendo ocupar-se senão ... questões suscitadas pelas partes, salvo se a lei lhe permitir ou impuser o conhecimento oficioso de outras. II. Em sede de impugnação judicial, a prescrição é apreciada apenas para aferir
Relator: MANUEL MATOS
RJUE; 15.ª – Sendo o valor jurídico dos actos administrativos definido, salvo norma legal específica em sentido diverso, face à lei em vigor à data da sua prática, os actos ... afastamento de tal vício em posterior alteração a esse mesmo instrumento de planeamento urbanístico, salvo se a esta for atribuído carácter interpretativo ou eficácia retroactiva
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
sofrimento por que aquela terá passado, no depoimento da testemunha MT. Tal fundamentação, salvo o devido respeito por interpretação diversa, não é minimamente suficiente para que alguém exterior ao processo ... explicitação do processo lógico e racional que lhe deve estar subjacente. Como tal, e salvo o devido respeito por entendimento diverso, conclui-se que a decisão recorrida, no plano
Relator: FRANCISCO XAVIER
dada a outras, não podendo, porém, ocupar-se senão das questões suscitadas pelas partes, salvo as de conhecimento oficioso, constituindo, portanto, a sanção prevista na lei processual para a violação
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
inquisitório, pelo que a iniciativa, o impulso e a condução do processo não podem, salvo nos casos expressamente previstos na lei, ficar na livre disponibilidade dos sujeitos processuais, antes
Relator: PEDRO MAURÍCIO
375º do C.Civil, mais concretamente a previsão do seu nº3 que estabelece que “Salvo disposição legal em contrário, o reconhecimento por semelhança vale como mero juízo pericial”. II - A força
Relator: FRANCISCO XAVIER
dada a outras, não podendo, porém ocupar-se senão das questões suscitadas pelas partes, salvo as de conhecimento oficioso, constituindo, portanto, a sanção prevista na lei processual para a violação
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
vista ao apuramento da verdade e à justa composição do litígio, o qual prevalece, salvo situações excepcionais, sobre os princípios do dispositivo, da preclusão ou da auto-responsabilidade das partes
Relator: ARTUR VARGUES
arguido goza, em especial, em qualquer fase do processo e salvas as exceções da lei, do direito de ser ouvido pelo tribunal ou pelo juiz de instrução sempre que eles
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
acontece quando o acórdão deixa de decidir alguma das questões suscitadas pelas partes, salvo se a decisão dessa questão tiver ficado prejudicada pela solução dada a outra
Relator: CARLA OLIVEIRA
precário (art.º 1253°, al. c) do CC), não podendo adquirir por aquele modo, salvo achando-se invertido o título da posse (art.º 1290°, do mesmo diploma), mas começando
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
prova decorrente do nº2 do citado artigo, não reveste força probatória plena, salvo nos casos em que se opere “confissão”. III. A declaração de recebimento de tornas de fls., não