179/15.9FAF.G2
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Carece de sentido fazer coincidir a ausência de tomada de posição
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Relator: CÂNDIDA MARTINHO
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A inoponibilidade consagrada no art.º 243.º do Código Civil
Relator: PEDRO MARTINS
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Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I – A utilização de um modelo de contrato de mediação imobiliária diferente
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A apreciação pelo Tribunal da Relação da decisão de facto impugnada
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O pedido de declaração de nulidade e anulabilidade das deliberações e
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
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Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
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Relator: CARVALHO GUERRA
1.O artigo 1.143º CC impõe exigências de forma como condição
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1. - A simulação negocial constituindo uma divergência intencional entre o sentido da
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Em relação à força de caso julgado, vigora no nosso ordenamento
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. O contrato de crédito ao consumo está sujeito ao regime jurídico
Relator: JORGE SIMÕES RAPOSO
I. – Após a alteração ao art. 495º nº 2 do Código de
Relator: GABRIEL CATARINO
1. O vício processual de omissão de pronúncia reconduz-se a uma
Relator: PAULO SÁ
1.ª A celebração do contrato de patrocínio entre a Liga Portuguesa
Relator: DR.TOMÁS BARATEIRO
I – Embora uma sociedade comercial não requeira, em tempo oportuno, prazo para
Relator: MANUEL MATOS
1ª - O artigo 23º, nº 3, do Decreto-Lei nº 495/99, de
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
1ª. Os pareceres constituem manifestações de juízos emitidos no exercício da função