174/13.0GAVZL.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
20 resultados
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - No ordenamento processual penal português, a perícia caracteriza-se por ser
Relator: PROENÇA DA COSTA
1. O arguido tem o direito a não se auto-incriminar; não
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O crime de violação de regras de segurança (152.º-B
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Nos termos da L. n.º 1-A/2 020, 19/3, redação
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - A decisão da autoridade administrativa não é nenhuma sentença, nem se
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora) I – Não padece da nulidade prevista no
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I - A inobservância do preceituado no artigo 58º do RGCO pode constituir
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
I - A deficiência da fundamentação da sentença só constitui nulidade quando for
Relator: ISILDA PINHO
I. A análise dos vícios decisórios enunciados no nº 2, do artigo
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- A decisão da autoridade administrativa que aplica uma coima constitui, sem
Relator: FERNANDO PINA
I – Sendo arguidas duas pessoas coletivas diferentes, por factos de diferente natureza
Relator: SÍLVIA PIRES
I - Relativamente aos negócios celebrados por uma sociedade com outras sociedades das
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Discutindo-se, em procedimento cautelar de restituição provisória de posse, um
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.-O princípio da livre apreciação da prova nunca atribui ao juiz
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Em buscas domiciliárias judicialmente decretadas em que os suspeitos visados são
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Apesar da crença generalizada de que os princípios constitucionais são aplicáveis
Relator: GARCIA MARQUES
1 - A deliberação do Conselho de Administração da Lipor de 22 de
Relator: GARCIA MARQUES
1 - A LIPOR - Serviço Intermunicipalizado de Tratamento de Lixos da Região do