8 resultados nos descritores e sumários · 320 no texto integral

  1. TRE

    1318/06.4TALLE.E1

    Relator: ANA BACELAR CRUZ

    assim, em risco a vida e integridade física de todos quantos ali residem ou trabalham. 1.36- Os arguidos V., P. e F. tiveram conhecimento, até ao fim da fase construtiva ... sabia. 1.42- O arguido F., como trabalhador sob as ordens e orientações do arguido V., chefiava a frente de obra e trabalho, cabendo-lhe verificar o cumprimento daquelas regras

  2. TRG

    1878/17.4T8BRG.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    assembleia geral, apresentando propostas, discutindo e votando os pontos constantes da ordem de trabalhos», e não o de o fizerem directamente, de per se, com necessária exclusão da sua representação ... prévias assembleias sectoriais, desde que o tenham sido de forma democrática e sejam efectivamente representativos do universo base em causa. III. Competindo, legal e estatutariamente, às assembleias sectoriais da cooperativa

  3. TRE

    1/09.3GAARL.E1

    Relator: ALVES DUARTE

    quais com afectação da capacidade para o trabalho geral e cinco dos quais com afectação da capacidade para o trabalho profissional. 8. Também como consequência directa e necessária do aludido ... conscientemente, com o propósito deliberado de desferir um empurrão no corpo do assistente, tendo representado como possível que, como consequência directa e necessária da sua conduta o assistente poderia embater

  4. TRG

    3914/20.8T8BRG.G1

    Relator: PEDRO MAURÍCIO

    final), para o que terá concretizar e detalhar com maior precisão quais serão os trabalhos a realizar (uma vez que a «identificação do objecto do contrato, incluindo as peças escritas ... mínimo legalmente exigido) e quais são as formas e os prazos de pagamento (que representam outro dos elementos que fazem parte do conteúdo mínimo legalmente exigido). Só através deste tipo

  5. TRE

    1983/15.1T8PTM-A.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    arts. 27.º do Código de Processo do Trabalho e 411.º do Código de Processo Civil impõem ao juiz um poder-dever de agir oficiosamente, promovendo as diligências necessárias ... conhecer. II – Porém, a consagração do princípio do inquisitório no Código de Processo do Trabalho, complementado com o que consta sobre esse princípio no Código de Processo Civil, não pode