179/15.9FAF.G2
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Carece de sentido fazer coincidir a ausência de tomada de posição
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Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Carece de sentido fazer coincidir a ausência de tomada de posição
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – A norma estatutária da ré que prevê o pagamento de uma
Relator: CRUZ BUCHO
I) A regular notificação exigida pelo nº 1 do artº 333º do
Relator: PEDRO MARTINS
I. Um contrato formado pela “manifestação de interesse” em comprar um lote
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Como o nº2 do art. 38º do Dec.-Lei nº76-A
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - No caso de citação de pessoa singular, através de carta registada
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
No caso de omissão, ou preterição, do exercício do contraditório, traduzida na
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A apreciação pelo Tribunal da Relação da decisão de facto impugnada
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – A parte inicial do n.º 4 do art.º 607º
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): I. A exigência estabelecida no nº 4, do art
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Na nulidade prevista no art. 615.º, n.º 1, al
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - O tribunal deve pronunciar-se sobre os factos alegados na contestação
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Tendo presente a realidade social, económica e a própria evolução tecnológica
Relator: MANUEL BARGADO
I - O plano de insolvência aprovado, ainda que contenha propostas contrárias ao
Relator: ISABEL VALONGO
I - Respeitando as regras objectivas previstas no CPP para a apensação processual
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Ao omitir uma descrição clara e elucidativa dos motivos fundantes da
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira só podem acumular
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Quer a omissão de documentação, quer a documentação deficiente (que impossibilite a
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. O tribunal tem o poder-dever de fundar a boa decisão