Parecer n.º 4/2026
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: JORGE SEABRA
1. Assumindo a conduta processual da parte, na pendência da causa e
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Em matéria de interpretação dos negócios formais, nenhuma declaração negocial pode
Relator: CRISTINA NEVES
I - O dever de audição da criança, previsto no artº 5 do
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A deficiência da gravação áudio da prova pessoal constitui nulidade processual
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A exoneração do passivo restante tem por fundamento final proporcionar ao
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Em ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho julgada
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A nulidade por omissão de pronúncia ocorre quando o juiz não
Relator: RUI MOURA
I- O Autor, face à factualidade alegada e face ao teor do
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A apreciação pelo Tribunal da Relação da decisão de facto impugnada
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Uma deliberação é anulável quando ofende a lei em razão do
Relator: MOISÉS SILVA
i) a nulidade do contrato de prestação de serviço não prejudica a
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Os documentos autênticos, sejam eles autênticos em stricto sensu ou autenticados
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O tribunal não se deve pronunciar sobre factos que se revelam
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Nos termos do art. 268º, nº 1, do CC, é ineficaz
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
I- Quando o autor alega factualidade que se subsume a duas causas
Relator: MOISÉS SILVA
i) a nulidade do acordo de isenção de horário de trabalho por
Relator: BARATEIRO MARTINS
A notificação na injunção efectuada apenas por via postal simples (carta registada