151/10.3GBPBL.C1
Relator: JORGE DIAS
exame crítico das provas tem de ser aferido com critérios de razoabilidade, sendo fundamental que permita avaliar cabalmente o porquê da decisão e o processo lógico-formal que serviu
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Relator: JORGE DIAS
exame crítico das provas tem de ser aferido com critérios de razoabilidade, sendo fundamental que permita avaliar cabalmente o porquê da decisão e o processo lógico-formal que serviu
Relator: EDGAR VALENTE
afirmação de que a exclusão da responsabilidade do arguido em causa é destituída de razoabilidade é, ela própria, uma afirmação que carece em absoluto de demonstração, que, aliás, o recorrente
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
através das regras da ciência, da lógica e da experiência, se possa controlar a razoabilidade daquela convicção sobre o julgamento dos factos como provados ou não provados. Pois ... através das regras da ciência, da lógica e da experiência, se possa controlar a razoabilidade daquela convicção sobre o julgamento dos factos como provados ou não provados, no caso
Relator: MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA
jurisdicionalidade das decisões judiciais. É através da motivação que se aquilata da bondade e razoabilidade dos motivos que norteiam o razoar intelectivo de que o Tribunal se socorreu, para conferir ... litigantes, em detrimento das pretensões dos demais. Não se adquire a razão, ou a razoabilidade, jurídico-processual, adveniente da “verdade histórica” a que o tribunal se subordina ao julgar
Relator: PEDRO DAMIÃO CUNHA
conduta, pela sua gravidade justifique a quebra de confiança, inviabilizando, em termos de razoabilidade, a manutenção nas funções para que foi nomeado”; IV. Constitui justa causa de destituição, por inobservância
Relator: SERRA BAPTISTA
Tribunal da Relação, face aos elementos que lhe são trazidos pelos autos, apurar da razoabilidade da convicção probatória do julgador de 1ª instância; II - A Relação só pode determinar
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: JORGE GONÇALVES
1. A acareação é um meio de prova admissível que depende de
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - No ordenamento processual penal português, a perícia caracteriza-se por ser
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Carece de sentido fazer coincidir a ausência de tomada de posição
Relator: JORGE BISPO
I) Só a falta absoluta da prática dos atos que a lei
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) Independentemente da qualificação jurídica de determinados eventos, o tribunal competente para
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
I - Nos termos do disposto, conjugadamente, no artigo 32.º n.º
Relator: PROENÇA DA COSTA
1. O arguido tem o direito a não se auto-incriminar; não
Relator: DOLORES SILVA E SOUSA
I) Apenas a omissão de acto que a lei prescreva como obrigatório
Relator: PAULO GUERRA
1. A documentação deficiente das declarações prestadas oralmente constitui hoje uma nulidade
Relator: ARTUR VARGUES
As declarações do assistente ficam sujeitas “ao regime de prestação da prova
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
1 - Se, por acordo entre declarante e declaratário, e no intuito de
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – A norma estatutária da ré que prevê o pagamento de uma
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A proibição de produção de prova testemunhal para prova de convenções