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Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
princípio constitucional da necessidade e adequação (das sanções penais) e ofendendo o princípio da proporcionalidade em sentido estrito, não configura a violação do princípio ne bis in idem
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Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
princípio constitucional da necessidade e adequação (das sanções penais) e ofendendo o princípio da proporcionalidade em sentido estrito, não configura a violação do princípio ne bis in idem
Relator: ANA BACELAR CRUZ
gravação das escutas telefónicas deve aferir-se pelo respeito do princípio constitucional da proporcionalidade, em dois momentos distintos – o da verificação da admissibilidade desse meio de obtenção de prova
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
onerosa para o agente de entre aquelas que sejam adequadas. VIII - O princípio da proporcionalidade assenta no conceito de justa medida ou proibição do excesso entre os perigos
Relator: NAZARÉ SARAIVA
anos, “in casu” a medida de prisão preventiva não se mostra proporcional à gravidade de tal crime e às sanções que previsivelmente venham a ser aplicadas ao recorrente
Relator: SÉNIO ALVES
conta essas diversas realidades, sob pena de se lesar gravemente o princípio da proporcionalidade das sanções penais. 10. No desenvolvimento deste conceito, e dada a grande latitude existente entre ... prisão, por exemplo), devendo por isso o efeito repulsivo/compressor desse limite máximo ser, proporcionalmente, tanto maior quanto maior o limite mínimo imposto pela pena parcelar mais grave e maior
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A «Transferência de Património, Direitos e Obrigações do IGAPHE para
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O modelo organizativo do sector da energia eléctrica em Portugal, originariamente
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Sem prejuízo da sua adequação técnica e da verificação dos
Relator: MANUEL MATOS
1ª - As comparticipações financeiras públicas para construção ou melhoramento de infra-estruturas
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O Júri do Concurso Público Internacional para avaliação intercalar central
Relator: EDGAR VALENTE
anónima não confirmada e na violação dos princípios da necessidade, da subsidiariedade e da proporcionalidade. Na 1ª Instância, o Ministério Público, pugnou pela sanação de tal nulidade, caso se entenda ... outros direitos ou interesses também aí protegidos, deve limitar-se ao estritamente necessário, ser proporcional e adequada e não pode conduzir à destruição do direito fundamental. E porque o direito
Relator: MARIA FILOMANA SOARES
sempre tendo em vista, para além do mais, o respeito pelo princípio constitucional da proporcionalidade. V – Tendo presente o raciocínio desenvolvido, facilmente se conclui que, no caso em apreço ... restrição se limite ao mínimo necessário e indispensável (novamente o princípio constitucional da proporcionalidade). VIII – O meio de prova em causa, tendo escapado a um devido e efectivo controlo judicial
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
escalão salarial a que teriam direito não violam qualquer princípio constitucional, designadamente os da proporcionalidade, da autonomia coletiva, da iniciativa económica privada e da liberdade económica. VI – O segmento violador
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
inserido em espaço destinado a atividades económicas e sujeito a condicionantes urbanísticas, a divisão proporcional pode implicar a criação de parcelas sem viabilidade construtiva autónoma, determinando a indivisibilidade em substância
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
aplicação da taxa sancionatória, não sendo automática mas antes fundamentada e proporcional, integra um instrumento de economia processual e de responsabilização das partes no sentido de uma utilização ponderada
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
pagamento de serviços de interesse comum, o legislador estabeleceu, como regra, o critério da proporcionalidade entre a contribuição dos condóminos para as referidas despesas e o valor das respetivas frações
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
harmonia com os princípios da boa-fé, da proteção da confiança e da proporcionalidade ou outros princípios jurídicos constitucionais, designadamente associados ao decurso do tempo." III - A atribuição de efeitos
Relator: JORGE BISPO
pelo art. 139º, n.º 8, do CPC, visa assegurar plenamente os princípios da proporcionalidade e da igualdade substancial das partes, facultando ao juiz a concreta adequação da sanção patrimonial
Relator: AUSENDA GONÇALVES
garantia das possibilidades efectivas para a defesa e pronúncia do arguido deixar de corresponder proporcionalmente ao particular relevo e à importância do objecto de uma decisão que constitua autêntico «desenvolvimento
Relator: Paula Moura Teixeira
imposto por dupla tributação internacional, dedutível até à concorrência da parte da coleta proporcional a esses rendimentos líquidos, considerados nos termos da alínea b) do n.º 6 do artigo