98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: SERRA LEITÃO
superiores de educação e/ou universidades). II – Quando seja celebrado um contrato entre uma escola particular e um seu professor, para o ramo do ensino, sem que este possua as habilitações
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
apresentação de listas de preços unitarios de materiais e bens que respeitem a um contrato de, simultaneamante, empreitada de obras publicas e fornecimento para essa obra; 2 - A falta ... detrimento dos que tenham cumprido esse onus, nem, na fase de execução do contrato, obstar ao funcionamento das normas que assentam no conhecimento e fixação previa dos preços unitarios
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O art. 291.º, nºs 1 e 2 do Código Civil
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – A norma estatutária da ré que prevê o pagamento de uma
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A proibição de produção de prova testemunhal para prova de convenções
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Para efeitos do art. 363º CPP impõe-se distinguir os casos
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A reconstituição do facto serve, através da análise da forma ou
Relator: SILVA RATO
i) os efeitos da invalidade do negócio jurídico por vício de forma
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – O regime jurídico dos baldios sofreu consideráveis mudanças, sendo tais terrenos
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I- O depoimento de parte e a confissão são realidades distintas, que
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - É hoje legalmente admissível a leitura na audiência de julgamento, para
Relator: PEDRO MARTINS
I. Um contrato formado pela “manifestação de interesse” em comprar um lote
Relator: CARLOS GIL
1 Por violação do princípio da imutabilidade do regime de bens do
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A fiança consiste no vínculo jurídico pelo qual um terceiro (fiador
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Não alegando a requerente uma situação suscetível de tutela possessória é legalmente
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: CRISTINA NEVES
I - O dever de audição da criança, previsto no artº 5 do