98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: VIEIRA E CUNHA
produto marcado de outros idênticos ou semelhantes, pois não faria sentido que o titular de uma marca fosse o monopolista de um significado que é comum e socialmente adquirido; não ... genéricos (designações comuns de género) ou descritivos dos produtos. III – A expressão “Dossier do Professor”, referenciada a uma recolha criativa e ao critério do editor de elementos impressos de auxílio
Relator: HENRIQUES GASPAR
Compete as universidades a concessão de graus e titulos academicos e honorificos, bem como a concessão de equivalencias e o reconhecimento de graus e habilitações academicas; 2 - O juri previsto ... termos do artigo 5, n 3, alinea b), do Decreto-Lei n 283/83, ser professores da universidade onde o pedido e formulado ou de outra(s) universidade(s), sendo pelo
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
Relator: JORGE SEABRA
1. Assumindo a conduta processual da parte, na pendência da causa e
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - No ordenamento processual penal português, a perícia caracteriza-se por ser
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O art. 291.º, nºs 1 e 2 do Código Civil
Relator: PROENÇA DA COSTA
1. O arguido tem o direito a não se auto-incriminar; não
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- A violação do artº 340º, nº 1 do C. Processo Penal
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Findo o inquérito, se o Ministério Público não se pronuncia sobre
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – A norma estatutária da ré que prevê o pagamento de uma
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A proibição de produção de prova testemunhal para prova de convenções
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I – Revogada em sede de recurso a sentença proferida pelo tribunal de
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Para efeitos do art. 363º CPP impõe-se distinguir os casos
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A reconstituição do facto serve, através da análise da forma ou
Relator: SILVA RATO
i) os efeitos da invalidade do negócio jurídico por vício de forma
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - No caso de processo por crime contra a liberdade e autodeterminação
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – O regime jurídico dos baldios sofreu consideráveis mudanças, sendo tais terrenos