189/14.1TBPTM.E1
Relator: SILVA RATO
i) os efeitos da invalidade do negócio jurídico por vício de forma
9 resultados
Relator: SILVA RATO
i) os efeitos da invalidade do negócio jurídico por vício de forma
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: CRISTINA NEVES
I - O dever de audição da criança, previsto no artº 5 do
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: 1. A par dos requisitos próprios dos vários procedimentos cautelares previstos
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - De acordo com o disposto nos art.º 425º e 651º
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A sentença proferida na sequência de anulação das anteriores audiências de
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. É nulo - por ininteligibilidade dos respectivos fundamentos, e por omissão de
Relator: CARLOS GIL
1. A circunstância da recorrida ter cumulado na petição inicial duas pretensões
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O modelo organizativo do sector da energia eléctrica em Portugal, originariamente