1318/06.4TALLE.E1
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
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Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O art. 291.º, nºs 1 e 2 do Código Civil
Relator: PROENÇA DA COSTA
1. O arguido tem o direito a não se auto-incriminar; não
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A reconstituição do facto serve, através da análise da forma ou
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – O regime jurídico dos baldios sofreu consideráveis mudanças, sendo tais terrenos
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I- O depoimento de parte e a confissão são realidades distintas, que
Relator: CARLOS GIL
I - A nossa lei civil não prevê a figura do “regulamento predisposto
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Outra interpretação que não seja a de se admitir a arguição da
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
1 - O artigo 10º da Portaria n.º 1556/2007, de 10.12, dispunha
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – Pretendendo determinada parte, no âmbito de uma acção judicial, a declaração
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Inexiste nulidade da decisão por falta de fundamentação, nos termos do
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Os contratos de intermediação financeira são os negócios jurídicos celebrados entre
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- A decisão sobre uma exceção perentória é uma decisão que incide
Relator: JORGE BISPO
I) A possibilidade de redução ou dispensa da multa devida pela prática
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Em buscas domiciliárias judicialmente decretadas em que os suspeitos visados são
Relator: EVA ALMEIDA
I - É nula a disposição testamentária a favor da pessoa com quem
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Quando o Tribunal conhecer oficiosamente da nulidade de negócio jurídico invocado