Parecer n.º 66/2005
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O modelo organizativo do sector da energia eléctrica em Portugal, originariamente
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Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O modelo organizativo do sector da energia eléctrica em Portugal, originariamente
Relator: EDGAR VALENTE
além disso, precisar-se que a ideia ou o princípio de subsidiariedade comporta uma dimensão irredutível de proporcionalidade. Logo a proporcionalidade já assinalada e assente no potencial diferenciado de danosidade ... além disso, precisar-se que a ideia ou o princípio de subsidiariedade comporta uma dimensão irredutível de proporcionalidade. Logo a proporcionalidade já assinalada e assente no potencial diferenciado de danosidade
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Sem prejuízo da sua adequação técnica e da verificação dos
Relator: MANUEL MATOS
1ª - As comparticipações financeiras públicas para construção ou melhoramento de infra-estruturas
Relator: MARIA FILOMANA SOARES
controle do conteúdo útil e legalmente convertível em prova, sempre tendo em vista, para além do mais, o respeito pelo princípio constitucional da proporcionalidade. V – Tendo presente o raciocínio desenvolvido ... restrição se limite ao mínimo necessário e indispensável (novamente o princípio constitucional da proporcionalidade). VIII – O meio de prova em causa, tendo escapado a um devido e efectivo controlo judicial
Relator: HELENA MELO
não os pode obter das pessoas a eles legalmente obrigados. IV- Esta interpretação não é inconstitucional por violação do princípio da proporcionalidade. V – Se a petição inicial e todo ... instância, contando-se o prazo, nos termos do prescrito no mesmo preceito legal o que não foi feito nem dentro desse prazo, nem após o seu decurso
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O Júri do Concurso Público Internacional para avaliação intercalar central
Relator: SÉNIO ALVES
tidas em conta essas diversas realidades, sob pena de se lesar gravemente o princípio da proporcionalidade das sanções penais. 10. No desenvolvimento deste conceito, e dada a grande latitude existente ... jogo de forças das próprias penas singulares, que, esgotantemente, representam (numericamente) todos os factores legalmente atendíveis, sendo possível, através de um critério ainda jurídico, mas que, na sua operacionalidade, recorre
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
regras ou injunções da suspensão provisória do processo e na ausência de previsão legal de um mecanismo próprio, deve ser aplicado analogicamente o regime próprio da suspensão da execução ... quantia em dinheiro, desrespeitando o princípio constitucional da necessidade e adequação (das sanções penais) e ofendendo o princípio da proporcionalidade em sentido estrito, não configura a violação do princípio
Relator: ANA BACELAR CRUZ
tribunal de recurso, não podendo ir além dela, sob pena de violação do princípio da extinção do poder jurisdicional, violação que acarreta a invalidade dos atos praticados pelo tribunal recorrido ... intercepção e gravação das escutas telefónicas deve aferir-se pelo respeito do princípio constitucional da proporcionalidade, em dois momentos distintos – o da verificação da admissibilidade desse meio de obtenção
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
ação onde seja de aplicar uma dessas cláusulas, desde que a mesma viole disposição legal imperativa. IV – O intérprete da lei não pode defender uma interpretação que não tenha ... trabalhadores discriminados do escalão salarial a que teriam direito não violam qualquer princípio constitucional, designadamente os da proporcionalidade, da autonomia coletiva, da iniciativa económica privada e da liberdade económica
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
atos nulos, por força do simples decurso do tempo, de harmonia com os princípios gerais do direito". Determina o atual art.° 162.°, n.º 3, do CPA que "o disposto ... decorrentes de atos nulos, de harmonia com os princípios da boa-fé, da proteção da confiança e da proporcionalidade ou outros princípios jurídicos constitucionais, designadamente associados ao decurso do tempo
Relator: JORGE BISPO
I) A possibilidade de redução ou dispensa da multa devida pela prática
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A «Transferência de Património, Direitos e Obrigações do IGAPHE para
Relator: FERNANDO BENTO
1. Os órgãos com competência disciplinar das federações dotadas do estatuto de