36/00.1IDBRG.G1
Relator: MARIA AUGUSTA
antes de decidir a conversão da multa em prisão subsidiária, deve observar o princípio do contraditório, notificando o arguido para, querendo, se pronunciar sobre a questão
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Relator: MARIA AUGUSTA
antes de decidir a conversão da multa em prisão subsidiária, deve observar o princípio do contraditório, notificando o arguido para, querendo, se pronunciar sobre a questão
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
artº 201º nº 1 do CPC. - Estando a nulidade decorrente da violação do princípio do contraditório coberta por uma decisão judicial, é atempada a sua arguição no recurso interposto
Relator: BRÍZIDA MARTINS
falta de notificação ao arguido da junção de documentos, preterindo o princípio do contraditório, integra mera irregularidade a ser arguida nos termos do artigo 123º do Código de Processo Penal ... integre num cúmulo de montante inferior ao que vinha imposto, não viola o princípio da proibição da “reformatio in pejus”; o princípio afere-se pelo quantitativo único e não pelas
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
presencial". 2 - Deveria então e antes da marcação de julgamento ter sido exercido o contraditório, no sentido de os sujeitos processuais invocarem as suas dificuldades e preferências. 3 - O mesmo ... deveria o Juiz decidir, concretizando sempre os fundamentos das opções tomadas. 5 - O princípio do Contraditório é protegido por várias Convenções Internacionais, pela Constituição e pela lei. 6 - Apesar
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Com o direito de presença do arguido na audiencia de julgamento
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
princípio do contraditório, consagrado no Art. 3º, 3 do CPC e decorrente do Art. 20º da Constituição, constitui uma garantia essencial do processo justo e equitativo, assegurando às partes ... suscetível de sanação por via do referido princípio. V - Depois de declarada a nulidade de atos processuais praticados após violação do contraditório, impõe-se a sua renovação, ainda
Relator: MARIA JOÃO MATOS
princípio do contraditório surge consagrado na lei processual civil quer na sua versão geral, como garantia da participação efectiva das partes no desenvolvimento de todo o litígio (mediante a possibilidade ... previsto no art.º 20.º, n.º 4, da CRP). II. O princípio do contraditório encontra-se expressamente consagrado em sede de processo de promoção e protecção, sendo
Relator: SÓNIA MOURA
auto anterior, deve sempre ser notificado ao executado, sob pena de violação do princípio do contraditório (artigo 3.º do Código de Processo Civil). 2. Com efeito, inexiste qualquer princípio ... Processo Civil, atinente à sentença e aplicável aos despachos. 3. A violação do princípio do contraditório tem sido apreciada sob distintas perspetivas na doutrina e na jurisprudência: - como nulidade procedimental
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
princípio do contraditório sustenta-se num direito à participação efectiva das partes no desenvolvimento de todo o litígio, em termos de, em plena igualdade, poderem influenciar todos os elementos ... Código de Processo Civil que consagra o princípio do contraditório, em geral e na vertente proibitiva da decisão-surpresa. 3 - Considerando o tribunal recorrido que deveria conhecer oficiosamente da exceção
Relator: EDGAR VALENTE
acrescentam: ''[o] princípio de presunção de inocência surge articulado com o tradicional princípio in dubio pro reo. Além de ser uma garantia subjectiva, o princípio é também uma imposição dirigida ... factos decisivos para a solução da causa. Este princípio considera-se também associado ao princípio nulla poena sine culpa, pois o princípio da culpa é violado se, não estando
Relator: JORGE RAPOSO
toda a prova deve ser produzida em audiência de julgamento com observância do princípio do contraditório. II. – Tendo o tribunal feito constar da motivação da matéria de facto provada ... nulidade contida na alínea c) do artigo 119.º do C.P.P. III. - O princípio do contraditório tem consagração constitucional (art. 32º nº 5 da Constituição da República Portuguesa) e significa
Relator: JOSÉ LÚCIO
Viola o princípio do contraditório, e concretamente o art. 85º da LPCJP, a decisão de revisão de uma medida de promoção e protecção tomada sem audição prévia dos progenitores
Relator: JORGE BISPO
acusatória do processo penal (artº 32º, nº 5, da CRP), bem como dos princípios do contraditório e da oficialidade, a solução maioritariamente seguida pela jurisprudência
Relator: FERNANDO VENTURA
dever de audição prévia de sujeito processual inscreve-se no respeito pelo princípio do contraditório, enquanto «direito/dever do juiz de ouvir as razões do arguido e demais sujeitos processuais
Relator: ARAÚJO FERREIRA
acção executiva deve ser sempre observado o princípio do contraditório no que respeita à matéria de facto, mesmo que não tenha havido embargos. 2. Assim, o despacho que decida qualquer
Relator: CARLOS MOREIRA
princípio do contraditório visa facultar às partes os fundamentos, factuais, jurídicos e probatórios, da outra parte, e do tribunal, de modo a poder contestá-los, e a evitarem-se decisões
Relator: FREDERICO CEBOLA
ordena o cumprimento da prisão subsidiária, não pode dispensar o respeito pelo princípio do contraditório, já que, de outra forma, resultariam violados ditames constitucionais, designadamente o do artigo
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
tencionava conhecer de um fundamento ainda não discutido, configura uma violação do princípio do contraditório, que se traduz, a nível processual, na nulidade prevista no artigo 195.º do NCPC
Relator: GARCIA CALEJO
petição de embargos factos concretos,fundamento não aceitável no caso, violou o o princípio do contraditório - art. 3º, nº1. II - Esta irregularidade influi no exame e decisão da causa, gerando
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
instância por deserção, não padece do vício da nulidade, por violação do princípio do contraditório, não consubstanciando qualquer decisão-surpresa para aquelas, quando se verifica que, no despacho